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Sonha - Olavo Bilac | ||
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Sonha - Olavo Bilac | ||
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Visita de Nossa Senhora | ||
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Eu Posso, Eu Quero, Eu Vou... | ||
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Como é que as enzimas se reproduzem?
- Fica uma enzima da outra....
O Batman pegou no seu bat-sapato social e no seu bat-blazer. Onde foi ele?
- A um Bat-zado.
Como é que o Batman faz para que abram a bat-caverna?
- Ele bat-palma.
Como se faz uma omelete de chocolate ?
- Com ovos de páscoa !
Por que é que na Argentina as Vacas vivem a olhar para o céu?
- Porque tem "Boi nos Ares"!
Para que servem óculos verdes?
- Para verde perto...
Para que servem óculos vermelhos ?
- Para vermelhor..
Por que motivo a mulher do Hulk se divorciou dele ?
- Porque ela queria um homem mais maduro...
Como se diz top-less em chinês?
- Xem-chu-tian.
Sabes qual a diferença entre uma lagoa e uma padaria ?
- Na lagoa há sapinho, e na padaria "assa pão".
O que é que um cromossoma diz para o outro?
- Cromossomos bonitos!
Já conheces a piada do fotógrafo?
- Ainda não foi revelada.
Já agora: sabes da última?
- Está para sair!
>*O médico, depois de ver a história clínica do paciente, pergunta:
>
>- Fuma?
>- Pouco.
>- Faz bem. Quanto menos melhor. - Bebe?
>- Pouco.
>- Ainda bem. - Pratica desporto?
>- Não posso. Tenho lesões antigas.
>- Pois, é pena. - E sexo, pratica com frequência?
>- Muito pouco.
>- Isso é que não pode ser! Se não pratica desporto, deve compensar fazendo
>muito sexo. Vá para casa e pense bem nisso...
>
>Ele foi para casa, contou à mulher o que o médico lhe tinha dito e, de
>seguida foi tomar um banho. A mulher, esperançosa, enfeita-se, perfuma-se,
>põe o seu melhor baby-doll e fica à espera dele, numa pose toda provocante.
>
>Ele sai do chuveiro, perfuma-se cuidadosamente, começa a vestir-se, e a
>mulher, surpreendida, pergunta:
>- Onde é que vais?
>- Não ouviste o que
>o médico me disse?
>- Sim, por isso mesmo estou aqui, já prontinha para... tu sabes!
>Então ele responde:
>- Ah, Francisca, Francisca, lá estás tu outra vez com a mania dos remédios
>caseiros...
"O mundo investe cinco vezes mais em remédios para virilidade masculina e silicone para mulheres do que na cura do Mal de Alzheimer. Daqui a alguns anos teremos velhas de grandes mamas e velhos de pau feito, mas... não se vão lembrar para que servem!"
Nomes invulgares Aqui encontra uma lista de nomes estranhos para pessoas registrados nos cartórios do Brasil: |
»» Os 13 Mandamentos deste mundo
1) O amor eterno chega a durar três meses...
2) Não entres no mundo das drogas. Somos muitos e há pouca (por isso é que ela é cara).
3) Ter a consciência limpa é sinal de má memória. Toma suplementos
4) Aquele que nasce pobre e feio tem fortíssimas probabilidades de, ao crescer, aperfeiçoar essas características.
5) Os honestos são simplesmente inadaptados sociais.
6) O que luta contra a corrente pode morrer electrocutado.
7) O último a rir não percebeu a anedota.
8) A escravatura não foi abolida. Passou a oito horas por dia. Ou um pouco mais...
9) Se a montanha vem até ti, foge. Trata-se de um desmoronamento.
10) Se um pássaro te diz "estás louco", deves estar mesmo porque os pássaros não falam.
11) Não tomes a vida muito a sério. Não sairás vivo dela.
12) O importante não é ganhar mas fazer o outro perder.
13) Príncipe Encantado só há um e está na cama com a Cinderela.
Hesitei muito em fazer este post, mas a importância do assunto assim o exigia. Uma docente de uma escola, em Aveiro, que se encontrava de baixa há cerca de dois anos, após lhe ter sido diagnosticada uma leucemia, foi obrigada pela Caixa Geral de Aposentações a regressar ao serviço para cumprir um período mínimo de 31 dias de trabalho. Tinha 63 anos e pedido para ser aposentada por incapacidade, mas, após uma junta médica, não só viu a pretensão recusada como teve a baixa médica suspensa e ordem para voltar ao serviço, sob pena de perder o vencimento. Esta triste e revoltante história contínua e hoje a professora já faleceu.
Hesitei em contar a história por não querer ser acusado de estar a fazer graça com a desgraça de outros, mas compreendi que não era isso que estaria a fazer. É uma homenagem a alguém tão mal tratado pelo seu país e a quem todos devemos um pedido de desculpas. Sim, porque a culpa também é de todos nós por nos deixarmos governar por gente como esta. A culpa é nossa porque não corremos com esta gente do poder. Cada dia que passe sem o fazermos, só a aumenta.
Obs: uma página relatando mais casos, sumiu dos arquivos digitais do jornal, o que terá sucedido?
http://jn.sapo.pt/2007/06/04
SOLTAS
"A Manuela Estanqueiro foi minha vizinha e colega em Aveiro, da mesma escola secundária, antes de se mudar para Cacia.
A Manuela é aquela professora que tendo uma leucemia, foi obrigada a ir trabalhar há 3 meses atrás, quando já se encontrava em estado terminal.
Hoje, foi a enterrar às 15.30h
À Teresa, sua filha e ainda minha colega de escola, o meu sentido pesar pelo acontecimento. Este é o Ministério da Educação que temos, a humanidade e o carinho que todos sentimos diariamente.
"Assim, sim, até dá vontade de trabalhar!!!E depois não querem que se chamem nomes ou falem mal dos ministros.
Se o Pluto é filho da Pluta, porque razão a Ministra e o Sócrates também não podem ser filhos das suas mães?
Que na morte possa ter a Paz que este governo vergonhosa e ordinariamente lhe ROUBOU nos últimos meses de vida.
Até aos seus colegas, na casa onde ela serviu o Estado durante anos, NÃO LHES FOI PERMITIDO uma mísera dispensa de 1 hora para a acompanhar à sua última morada.
"Portugal, ao escolher medíocres e incompetentes para o exercício dos mais altos cargos da Nação (e outros lugares-chave), está a concorrer para o aprofundamento dos valores que o projectam para um estádio de desenvolvimento considerado atrasado, ou seja, subdesenvolvido. Que denominação poderemos dar a um país que se dá ao luxo de violar ostensivamente o que preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Um Estado que se permite, entre outras coisas, obrigar pessoas a trabalharem em péssimas condições de saúde que designação poderá ter? Quantas pessoas se vão arrastando e mortificando para os locais de trabalho por lhes ser recusada a reforma por incapacidade e não possuírem outras fontes de rendimento para a sua subsistência? É desta forma que se respeita o que está consignado, por exemplo, no Art. 5.º da sobredita Declaração: "Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes"? Será que só é reconhecido o direito a reformas antecipadas aos que arranjam "tachos" por compadrio? Aos tais que acumulam várias reformas chorudas por entrarem no jogo de interesses que cruzam os nossos espoliadores? Sublinho uma expressão do preâmbulo da dita Declaração: "... e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam LIVRES de FALAR e de crer, LIBERTOS do TERROR e da MISÉRIA, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem"! Neste país, ou o Homem é uma espécie em vias de extinção ou a alta inspiração não faz parte das qualidades de quem arca com a (ir)responsabilidade de conduzir os destinos do Estado."
"Ordinariamente todos os Ministros são inteligentes, escrevem bem, discursam com cortesia e pura dicção, vão a faustosas inaugurações e são excelentes convivas. Porém, são nulos a resolver crises. Não têm austeridade, nem a concepção, nem o instinto político, nem a experiência que faz o Estadista. É assim que há muito tempo em Portugal são regidos os destinos políticos. Política de acaso, política de compadrio, política de expediente. País governado ao acaso, governado por vaidades e por interesses, por especulação e corrupção, por privilégio e influência de camarilha, será possível conservar a sua independência?"
(Eça de Queiroz, 1867 in "O distrito de Évora"
"Quanto menos souberes a quantas andas melhor para ti, não te chega para o bife? Antes no talho do que na farmácia; não te chega para a farmácia? Antes na farmácia do que no tribunal; não te chega para o tribunal? Antes a multa do que a morte; não te chega para o cangalheiro? Antes para a cova do que para não sei quem que há-de vir, cabrões de vindouros, ah? Sempre a merda do futuro, a merda do futuro, e eu ah? Que é que eu ando aqui a fazer? Digam lá, e eu?"
Extracto do Poema FMI de José Mário Branco.
1ª página do Tal e Qual de 08-06
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Há pouco passei numa papelaria e vi este jornal.
Nele anunciava que uma "Visita de Cavaco custa meio milhão de euros".
Apesar de por cima dizer "10 de Junho de luxo em Setúbal com ajuda de câmara falida" não quis acreditar que a visita que custa este preço teria o destino mencionado.
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Abri o dito jornal e era mesmo Setúbal. Dentro ainda acrescentava que só um almoço orçava em 64000 €.
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Achei muito estranho que numa época em que nos cortam tudo, que nos pedem todos os sacrifícios, que nos congelam o direito a progredir nas carreiras, que fecham escolas e centros de saúde, que nos querem tirar a ADSE, que nos querem reduzir aposentações e reformas, que... que... e que... haja verbas para se gastarem meio milhão de euros numa visita a um local que se situa a 30 km de Lisboa.
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Enquanto vinha para casa, vim pensando, pensando, pensando (é que estas coisas não são fáceis de compreender por uma pessoa da "plebe", mesmo que que não seja burra) ... e percebi!
Fiquei tão contente! Perceber a razão destes gastos sossegou-me profundamente!
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Vocês já imaginaram o preço da alimentação dos camelos necessários para transportar o SR e a comitiva através do deserto? Já imaginaram a quantidade de víveres necessária à manutenção do equilíbrio somático de tanta gente? Já imaginaram a quantidade de carregadores, de batedores... de pessoal de apoio necessário ao suporte logístico de uma viagem destas? E sei lá que mais pormenores serão inerentes a tão longa viagem!
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Será verdade? ... ou esta notícia não passará de uma fábula deste jornal?
Lindo!...
Vale a pena ver.
Espero que possas ver a água a cair, enquanto vês os quadros
estes quadros são de Thomas Kinkade
dizem que se enviares esta mensagem a outras pessoas, produzirá um milagre.
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----- Finalizar mensagem encaminhada -----
LOCALIZAÇÃO DE TELEMÓVEIS ATRAVÉS DO GOOGLE EARTH
Muito Útil!
Pessoal... acabou-se a privacidade!!!!
Nesse site, coloca-se qualquer número de telemóvel e ser-lhe-á
mostrado um mapa com a localização exacta de onde está o aparelho.
Resulta de uma parceria de algumas operadoras com o Google Earth.
Não se esqueçam de incluir o indicativo 00351 antes do vosso número.
http://www.mdig.com.br/index
MUITO IMPORTANTE Isto é de leitura obrigatória As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de "procuro novo dono" do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE · Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º ) · A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h. ( Art.º 27.º) · A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
· Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º ) ROTUNDAS · Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º ) · Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º ) · Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º ) · Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros, para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º ) ULTRAPASSAGEM · A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º ) PARAGEM E ESTACIONAMENTO · Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º ) · Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º ) · O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º ) · A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º ) TRANSPORTE DE CRIANÇAS · As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º ) · É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º ) · Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º ) · A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º ) · O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º ) ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO · O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros. TROTINETAS COM MOTOR · Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º ) · O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º ) · Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. ( Art.º 112.º ) USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO · A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º ) TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR · Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º ) · Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º ) · Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º ) OUTRAS ALTERAÇÕES · Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º ) · Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º ) · A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º ) CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS · Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º ) · Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º ) TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING) · É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º ) INSPECÇÕES · Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO · A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º ) · Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º ) · A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º ) · Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ("ovo estrelado") de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º ) SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS · São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º ) · Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO · Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. ( Art.º 126.º) NOVOS EXAMES · Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º ) SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º ) PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA · O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º ) · Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º ) · Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor. ( Art.º 173.º ) · Nas situações em que a notificação é enviada para a residência do infractor, o prazo para pagamento voluntário das coimas, bem como para apresentação de defesa, foi reduzido de 20 para 15 dias úteis. ( Art.º 172.º e 175.º ) COIMAS EM ATRASO · Se, em qualquer acto de fiscalização, o condutor, ou o proprietário do veículo, tiver coimas em atraso, terá de proceder ao seu imediato pagamento. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade. ( Art.º 174.º |